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O prefeito Rodrigues, usando das atribuições que lhe são conferidas, sancionou a Lei Nº 442/2020 que dispõe sobre a criação de gratificação extraordinária (bonificação) aos servidores públicos que prestam serviços essenciais no combate ao novo coronavírus em Nina Rodrigues. A referida lei foi aprovada na Câmara Municipal de Vereadores.
Segundo a lei, fica concedida a bonificação de 30% do salário minimo nacional aos servidores da secretaria municipal de Saúde e demais secretarias que estejam trabalhando efetivamente no combate à Covid-19 e expostos a contaminação do vírus, principalmente aqueles lotados nas unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, hospital municipal e outros equipamentos relacionados.
A lei tem validade de quatro meses, podendo ser prorrogada por até igual período, e as despesas decorrentes da execução da mesma correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
De acordo com o prefeito Rodrigues, a medida visa reconhecer a dedicação desses funcionários municipais na preservação da saúde e da vida da população Ninense durante à pandemia da Covid-19.
Confira a lei na íntegra (clique para ampliar):
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