Prefeito Aurélio Sousa é cassado por abuso de poder político em Pio XII. Decisão da Justiça Eleitoral reconhece uso eleitoreiro de ações da Prefeitura em benefício de candidatura à reeleição.

Em decisão proferida no dia 8 de abril de 2025, a Justiça Eleitoral da 87ª Zona de Olho d’Água das Cunhãs (MA) cassou o diploma do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, por prática de abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições de 2024. Além da cassação, os dois foram declarados inelegíveis por oito anos.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, então candidato a vereador, que denunciou o uso indevido de ações da prefeitura com fins eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela procedência da ação.
– Ações assistencialistas e obras com fins eleitoreiros
Entre os fatos apontados, destaca-se a distribuição de cestas básicas a famílias carentes durante a Semana Santa de 2024. O material foi entregue pessoalmente por Aurélio Sousa, sua vice e vários candidatos a vereador aliados, com ampla divulgação nas redes sociais, inclusive com vídeos em que os beneficiários agradeciam diretamente aos políticos.
Além disso, durante os meses de julho e agosto — em plena campanha eleitoral — o prefeito intensificou obras de asfaltamento de ruas no município. As intervenções foram gravadas e veiculadas no perfil pessoal de Aurélio Sousa, associando sua imagem diretamente aos serviços prestados. O contrato das obras foi assinado em julho de 2024, pouco antes do início da corrida eleitoral, e, segundo o juiz eleitoral, foi feito “aparentemente às pressas”, sem licitação própria da prefeitura.
A sentença também cita indícios de uso de um ônibus público municipal em benefício da campanha do prefeito, embora esse ponto não tenha sido considerado decisivo para a condenação.
– Desequilíbrio na disputa
Para o juiz eleitoral Matheus Coelho Mesquita, que assina a decisão, a conduta dos investigados violou a igualdade de oportunidades entre os candidatos e teve “forte potencial de influenciar o resultado das eleições”. Ele ressaltou que o uso de bens e serviços públicos com fins promocionais é expressamente proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e que tal prática compromete a legitimidade e normalidade do pleito eleitoral.
“A presença do primeiro investigado nos eventos é suficiente para associar sua imagem aos produtos distribuídos e às obras executadas, atingindo frontalmente o equilíbrio da disputa eleitoral”, afirmou o magistrado.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), mas já representa um marco importante no combate ao uso indevido da máquina pública em ano eleitoral.
– VICE-PREFEITA APRESENTARÁ DEFESA PARA SE MANTER ELEGÍVEL
A defesa da vice-prefeita Márcia de Moura Costadeve recorrer da decisão alegando que ela não participou, não autorizou e nem se beneficiou diretamente dos atos que levaram à cassação do prefeito Aurélio Sousa por abuso de poder político. Nos autos, não há registros de sua presença nos eventos investigados, como a distribuição de cestas básicas e a promoção de obras públicas em período eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que os membros de uma chapa majoritária podem ser responsabilizados de forma individual, desde que haja provas claras de envolvimento nos ilícitos. Com base nisso, a defesa buscará a exclusão de Márcia Costa da condenação, mantendo seus direitos políticos e a sua elegibilidade para futuras eleições.
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Fonte: https://www.domingoscosta.com.br