FIM DE CARREIRA! Ex-prefeito de Peri Mirim é condenado, fica inelegível e pode ser preso a qualquer momento; veja a decisão

O processo nº 0000851-96.2016.8.10.0075, que trata da ação penal contra o ex-prefeito José Geraldo Amorim Pereira, popularmente conhecido como Dr Geraldo foi objeto de uma decisão recente que garante que ele está fora da disputa eleitoral deste ano.

Dr Geraldo teve condenação em segundo grau e vai cumprir 05 anos de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, com isso teve seus direitos políticos suspensos.

A decisão determina que a Secretaria Judicial remeta as peças de praxe para a formação dos autos de execução penal no SEEU (Sistema de Execução Eletrônica de Unidades). Isso porque o juízo que proferiu a sentença não tem competência para executar a pena em regime semiaberto, que segue os moldes da Lei de Execução Penal (LEP) e Provimentos nº 28/2023 e 25/2023, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Além disso, a decisão determina que o juízo da 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís seja responsável por analisar a abolitio criminis sucitada pelo apenado. A abolitio criminis é um instituto jurídico que consiste na perda da punibilidade do crime, tornando-o impossível de ser punido.

Portanto, ainda existe a chance do ex-prefeito cumprir sua pena em liberdade, um dos fatores que pode contribuir para que isso ocorra é ser uma pessoa já idosa, mas é esperar para ver se de fato isso acontecerá.

Outra informação que pode ser retirada da decisão, é o fato que apesar do ex-prefeito ficar alarmando aos quatro cantos do município que será candidato juridicamente isso não procede, pois legalmente é impossivel após ter condenação em 2º grau. A principal preocupação do Dr Geraldo no momento não é a possibilidade em ser candidato, mas sim, garantir uma boa defesa para não ser preso a qualquer momento.

A decisão foi dada ciência à defesa e ao representante do Ministério Público. Todos os autos devem ser arquivados com a devida baixa na distribuição, após a certificação de que todas as providências foram tomadas.

Veja a decisão abaixo.

Crédito: omunicipalista